Por dentro da cooperativa
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Por dentro da cooperativa
Eficiente sistema de controle interno
Como toda forma organizada de gestão, uma cooperativa tem por trás uma
estrutura sólida e bem dividida. Cada pessoa interessada em participar de
um empreendimento como este deve conhecer as formas adequadas de funcionamento,
as determinações legais e e todas as características que garantam a condução de
ações, da maneira mais harmoniosa possível. O melhor caminho é sempre procurar
a Organização das Cooperativas do seu estado para orientar-se quanto ao processo
de constituição.
É importante ainda conhecer e entender a estrutura comum das cooperativas que abrange:
Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito
da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade.
Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria,
nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembléia Geral dos cooperados ocorre,
nas seguintes ocasiões:
-
Assembléia Geral Ordinária (AGO) – realizada obrigatoriamente uma vez por ano,
no decorrer dos três primeiros meses, após o encerramento do exercício social, para
deliberar sobre prestações de contas, relatórios, planos de atividades, destinações de
sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição do Conselho de
Administração e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; e
-
Assembléia Geral Extraordinário (AGE) – realizada sempre que necessário e
poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É de
competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto, fusão,
incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária.
Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa.
É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados
nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O
Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com
mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.
Conselho Fiscal – formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos
para a função de fiscalização da administração, das atividades e das operações da cooperativa,
examinando livros e documentos entre outras atribuições. É um órgão independente da administração.
Tem por objetivo representar a Assembléia Geral no desempenho de funções durante um período de
doze meses.
Comitê Educativo, Núcleo Cooperativo ou Conselhos Consultivos – temporário ou
permanente, constitui-se em órgão auxiliar da administração. Pode ser criado por meio da Assembléia
Geral com a finalidade de realizar estudos e apresentar soluções sobre situações específicas. Pode
adotar, modificar ou fazer cumprir questões, inclusive no caso da coordenação e programas de educação
cooperativista junto aos cooperados, familiares e membros da comunidade da área de ação da cooperativa.
Estatuto social – conjunto de normas que regem funções, atos e objetivos de determinada cooperativa.
É elaborado com a participação dos associados para atender às necessidades da cooperativa e de seus
associados. Deve obedecer a um determinado padrão. Mesmo assim não é conveniente copiar o documento de
outra cooperativa já que a área de ação, objetivos e metas diferem uma da outra.
Capital social – é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa investe ao associar-se
e que serve para o desenvolvimento da cooperativa.
Demonstração de resultado do Exercício – no final de cada exercício social é apresentado, na Assembléia
Geral, o Balanço Geral e a Demonstração do Resultado que devem conter:
-
Sobras – os resultados dos ingressos menos os dispêndios. São retornadas ao
associado após as deduções dos fundos, de acordo com a lei e o estatuto da
cooperativa;
-
Fundo indivisível – valor em moeda corrente que pertence aos associados e não
pode ser distribuído e sim destinado ao: fundo de reserva para ser utilizado no
desenvolvimento da cooperativa e cobertura de perdas futuras; Fundo de Assistência
Técnica Educacional e Social (Fates); e outros fundos que poderão ser criados com a
Aprovação da assembléia geral.