Especial
Conceito
Cooperativas constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas ou que se encontram em
situações de desvantagem nos termos da Lei 9.867, de 10 de novembro de 1999.
Quanto à Lei 9.867, as cooperativas atuam visando à inserção no mercado de trabalho desses
indivíduos, à geração de renda e à conquista da sua cidadania. Elas organizam o seu trabalho,
especialmente no que diz respeito às dificuldades gerais e individuais das pessoas em
desvantagem, e desenvolvem e executam programas especiais de treinamento, com o objetivo
de aumentar-lhes a produtividade e gerar sua independência econômica e social. A condição
de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação proveniente de órgão da
administração pública, ressalvando-se o direito à privacidade.
O estatuto da cooperativa social poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários,
que lhe prestem serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em
desvantagem. Quanto aos deficientes, o objetivo principal é o desenvolvimento da sua
cidadania, inserindo-os no mercado de trabalho, à medida do possível, nas mesmas condições
de qualquer outro cidadão. No Anexo 3 consta a forma de criação e de funcionamento dessas
cooperativas, visando à integração social dos cooperados.