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História

Ainda que se tenha conhecimento da Cooperativa de Trabalho dos Carregadores e Transportadores de Bagagens do Porto de Santos, fundada em 1938 e existente até hoje, pode-se afirmar que esse tipo de cooperativismo praticamente se desenvolveu a partir de 1960 e atualmente está em grande expansão.

O grande desafio para o ramo é a clara identificação de suas bases legais, tanto no que se refere à legislação cooperativista propriamente dita, mas, principalmente, naquilo que possa causar qualquer confusão com as exigências da legislação trabalhista, particularmente com o Ministério Público do Trabalho. A construção de limites jurídicos corretos para a ação cooperativista na área do trabalho certamente reforçará o seu crescimento.

O ramo é composto pelas cooperativas que se dedicam à organização e administração dos interesses inerentes à atividade profissional dos trabalhadores associados para prestação de serviços não identificados com outros ramos já reconhecidos. Certamente este será o ramo que em breve terá o maior número de cooperativas e de cooperados. Mas simultaneamente também é o ramo mais complexo e problemático, pois abrange todas as categorias profissionais, exceto a dos advogados e ainda as de professores, de saúde, turismo e lazer e as transportadores de cargas e pessoas, organizadas em ramos específicos.

Diante do surto de desemprego, os trabalhadores não têm outra alternativa senão partir para a informalidade ou então se organizar em empreendimentos cooperativos. Além das enormes dificuldades para conquistar um mercado cada vez mais competitivo, as cooperativas ainda arcam com uma tributação e uma legislação cuja interpretação fica ao talante dos fiscais. Mesmo assim, esse ramo se desenvolve em todos os Estados, pois se trata de um novo estágio no desenvolvimento histórico do trabalho e a caminho de sua autonomia.

Cooperativas descompromissadas com os princípios cooperativistas contribuíram para a formação de uma imagem distorcida. As cooperativas deste ramo acompanham a tramitação do substitutivo ao projeto de lei nº 6.449/05 e 7.009/06, em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público do Congresso Nacional. Conta este ramo com 1887 cooperativas e 313.684 cooperados.

As ações recentes da OCB junto com os representantes do Ramo envolveram a defesa em todo o Sistema Cooperativista Brasileiro dos “Critérios para Identificação de Cooperativa de Trabalho”. Estes são estratégicos para a defesa das organizações desse Ramo e visam dar um posicionamento à sociedade sobre o que se considera aceitável, em termos de conduta cooperativista.

O resultado foi um processo das organizações estaduais do Sistema OCB para adoção dos critérios pelas cooperativas, e a sensibilização do Judiciário e do Ministério Público do Trabalho.

Os líderes e dirigentes cooperativistas também divulgaram Manifesto pelo Direito de Trabalho. O objetivo foi sensibilizar o governo federal para a necessidade de repactuação do termo de conciliação, o TAC, de forma a garantir a participação das cooperativas de trabalho nas licitações públicas.

A OCB atuou também na discussão de proposições de interesse do cooperativismo de trabalho. No Congresso Nacional, foram discutidos projetos de lei que visam regulamentar as cooperativas do Ramo.

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