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Credenciamento de auditores independentes

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Parecer jurídico

Parecer OCB GEJUR n° 007/2004

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DE AUDITORES INDEPENDENTES JUNTO À ORAGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS – OCB.

Prezado Senhor,

Conforme solicitado, tentaremos esclarecer o teor das documentações exigidas pela norma de credenciamento de Auditores Independentes junto à ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS – OCB. Nos termos da norma, ficará a critério da própria cooperativa, a escolha da auditoria independente, desde que os profissionais desta categoria estejam devidamente credenciados pelo Sistema OCB.

Tal credenciamento enseja a apresentação dos seguintes documentos:

  • Inscrição do CNPJ da sociedade civil prestadora de serviços profissionais de auditoria;
  • Registro no Conselho Regional de Contabilidade da respectiva Unidade Federativa onde pretenda se credenciar;
  • Cédula de Identidade e CPF dos Diretores, Gerentes, Sócios e indicação dos responsáveis técnicos, bem como o registro deste último no Conselho Regional de Contabilidade e, ainda, informações cadastrais dos sócios e responsáveis técnicos mediante curriculum vitae;
  • Contrato Social;
  • Registro ou Inscrição na entidade de classe competente;
  • Declaração (modelo da Organização das Cooperativas Brasileiras), com firma reconhecida, de que conhece e está de acordo com o presente regulamento;
  • Cópia do alvará de funcionamento da sede e filiais, expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade; e
  • Cópia de certidão negativa de débito nos cartórios distribuidores na comarca da Unidade Federativa da sede e filiais.

Ressalte-se que é de entendimento desta Gerência que, além dos documentos listados acima, os auditores deverão ainda, apresentar as certidões negativas de débitos tributários exigidos pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, tais sejam:

  • Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata;
  • Certidão de Quitação de Tributos e Contribuição Federal (CQTF);
  • Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União;
  • Certidão Negativa do FGTS;
  • (FGTS);
  • Certidão Negativa do INSS (CND);
  • Prova de Quitação com a Fazenda Estadual (Divida Ativa Estadual) e,
  • Prova de Quitação com a Fazenda Municipal (Divida Ativa Municipal).

Cabe ainda ressaltar que os auditores independentes devem evitar situações que possam ensejar dúvidas a sua idoneidade, sendo assim, a cooperativa, ao contratar esses serviços, terá certeza de que a empresa em que ela estará afincando suas relações é uma empresa sólida, capaz de desenvolver bem as suas atribuições.

Portanto, uma sociedade para ser considerada profissional e zelosa, em relação ao objeto da auditoria, não poderá, de forma alguma, ser uma sociedade devedora de FGTS, INSS e outros tributos, e é por isso que esta Gerência, preocupada com a “boa imagem” do auditor externo, pede que sejam providenciadas também todas as certidões descritas acima.

Saudações Cooperativistas!

Guilherme Krueger
Assessor Jurídico

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