Credenciamento de auditores independentes
Parecer jurídico
Parecer OCB GEJUR n° 007/2004
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DE AUDITORES INDEPENDENTES
JUNTO À ORAGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS – OCB.
Prezado Senhor,
Conforme solicitado, tentaremos esclarecer o teor das documentações exigidas pela norma de
credenciamento de Auditores Independentes junto à ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS – OCB.
Nos termos da norma, ficará a critério da própria cooperativa, a escolha da auditoria independente,
desde que os profissionais desta categoria estejam devidamente credenciados pelo Sistema OCB.
Tal credenciamento enseja a apresentação dos seguintes documentos:
- Inscrição do CNPJ da sociedade civil prestadora de serviços profissionais de auditoria;
- Registro no Conselho Regional de Contabilidade da respectiva Unidade Federativa onde pretenda se credenciar;
-
Cédula de Identidade e CPF dos Diretores, Gerentes, Sócios e indicação dos responsáveis
técnicos, bem como o registro deste último no Conselho Regional de Contabilidade e, ainda,
informações cadastrais dos sócios e responsáveis técnicos mediante curriculum vitae;
- Contrato Social;
- Registro ou Inscrição na entidade de classe competente;
-
Declaração (modelo da Organização das Cooperativas Brasileiras), com firma reconhecida, de que
conhece e está de acordo com o presente regulamento;
- Cópia do alvará de funcionamento da sede e filiais, expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade; e
- Cópia de certidão negativa de débito nos cartórios distribuidores na comarca da Unidade Federativa da sede e filiais.
Ressalte-se que é de entendimento desta Gerência que, além dos documentos listados acima, os auditores deverão
ainda, apresentar as certidões negativas de débitos tributários exigidos pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores
– SICAF, tais sejam:
- Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata;
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuição Federal (CQTF);
- Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa do FGTS;
- (FGTS);
- Certidão Negativa do INSS (CND);
- Prova de Quitação com a Fazenda Estadual (Divida Ativa Estadual) e,
- Prova de Quitação com a Fazenda Municipal (Divida Ativa Municipal).
Cabe ainda ressaltar que os auditores independentes devem evitar situações que possam ensejar dúvidas a sua idoneidade,
sendo assim, a cooperativa, ao contratar esses serviços, terá certeza de que a empresa em que ela estará afincando suas
relações é uma empresa sólida, capaz de desenvolver bem as suas atribuições.
Portanto, uma sociedade para ser considerada profissional e zelosa, em relação ao objeto da auditoria, não poderá, de
forma alguma, ser uma sociedade devedora de FGTS, INSS e outros tributos, e é por isso que esta Gerência, preocupada
com a “boa imagem” do auditor externo, pede que sejam providenciadas também todas as certidões descritas acima.
Saudações Cooperativistas!
Guilherme Krueger
Assessor Jurídico